Empresa de ônibus é multada em R$ 300 mil por valor abusivo nas passagens entre Juiz de Fora e Rio
19/05/2026
(Foto: Reprodução) Expresso Guanabara
Expresso Guanabara/Divulgação
O Procon de Juiz de Fora anunciou a conclusão do processo administrativo contra a empresa Expresso Guanabara LTDA e aplicação de multa de R$ 301.250 após constatar prática abusiva de precificação dinâmica na venda de passagens interestaduais, especialmente na linha Juiz de Fora-Rio de Janeiro.
Segundo o Procon, a decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão levou em conta a gravidade das infrações, a repetição das irregularidades e o impacto causado aos consumidores. Também considerou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que a medida tenha efeito educativo sem prejudicar a continuidade do serviço público.
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O Procon afirmou ainda que, mesmo com a liberdade para definir tarifas no transporte interestadual, a empresa é obrigada a seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. O órgão destacou que o aumento de preços baseado apenas na demanda não pode ser feito sem limites em serviços públicos essenciais.
A decisão ainda cabe recurso. O g1 fez contato com a empresa e aguarda retorno.
Passagens mais caras em dias de maior procura
O processo foi instaurado em abril de 2025, após denúncias de consumidores apontarem aumento expressivo no valor das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura.
Segundo o Procon, durante a investigação, foram identificados casos em que os preços sofreram reajustes de até 300%, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria na prestação do serviço.
Em dezembro do mesmo ano, nova denúncia apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149 para viagens no período de fim de ano.
Em sua defesa, a Expresso Guanabara alegou que a prática estaria amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), regime que foi reconhecido pelo Procon.
No entanto, o órgão destacou que a liberdade de precificação não é absoluta e deve observar a função social do serviço público e os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. “A elevação de preços motivada apenas pela oscilação da demanda - considerada previsível e recorrente — não configura justa causa e caracteriza prática abusiva”, segundo o Procon.
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