Homem é condenado por divulgar fotos íntimas da ex nas redes sociais em MG 'por vingança'

  • 18/03/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena homem por divulgar fotos íntimas de ex-companheira O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem por divulgar fotos íntimas da ex-companheira em uma rede social. A decisão prevê pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2023. Segundo a acusação, em fevereiro daquele ano, o homem publicou cinco fotos da vítima nua e mensagens ofensivas no status de uma rede social como forma de vingança pelo fim do relacionamento. Ele também teria ameaçado pedir a guarda da filha do casal. As publicações foram identificadas pela irmã da vítima, que a alertou sobre o conteúdo. Em seguida, a mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais e registrou um boletim de ocorrência, apresentando capturas de tela das postagens. Condenado em primeira instância, o réu recorreu pedindo a anulação do processo. A defesa argumentou que as capturas de tela não deveriam ser aceitas como prova, alegando que não há garantia de que o conteúdo não foi alterado, e sustentou que não houve crime, já que as imagens teriam sido vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público. Relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano rejeitou os argumentos. O magistrado afirmou que o réu não comprovou eventual adulteração das imagens e destacou que a condenação se baseou também nos depoimentos da vítima e da irmã. Segundo Toscano, o número de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo não afasta o crime. Ele ressaltou que a legislação protege, além da honra, a dignidade sexual da vítima, sendo suficiente a divulgação não autorizada de material íntimo, especialmente quando motivada por retaliação. O relator também reiterou que, em casos de violência doméstica, a jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima quando ela é coerente e está em harmonia com as demais provas do processo. No julgamento, os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino acompanharam o voto do relator. Divulgação de imagens íntimas é crime A divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime previsto na legislação brasileira. A prática é associada à chamada Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012 para proteger a privacidade e a segurança de dados pessoais no ambiente digital. Desde 2018, o Código Penal Brasileiro passou a prever pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem divulgar conteúdo íntimo sem autorização. A punição pode ser aumentada de um a dois terços se o crime for cometido por alguém que tenha mantido relação íntima com a vítima ou com objetivo de vingança e humilhação. Decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Redes sociais Vídeos mais assistidos do g1 MG

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/03/18/condenado-por-divulgar-fotos-intimas-da-ex.ghtml


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