Justiça libera shows de Gustavo Mioto e outros artistas em cidade de 4 mil habitantes em MG; apresentação de Ana Castela continua suspensa
19/09/2026
(Foto: Reprodução) Justiça autoriza show de Gustavo Mioto na 40ª Festa da Banana
Érico Andrade/g1
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a realização de alguns shows na 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes. Contudo, a apresentação da cantora Ana Castela, que havia sido contratada por R$ 900 mil, continua suspensa.
Por meio das redes sociais, a Prefeitura do município confirmou que o evento acontecerá entre os dias 23 e 27 de setembro. Com a nova decisão da Justiça, os shows de Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal estão autorizados, desde que não sejam realizados novos pagamentos aos artistas.
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A determinação, contudo, manteve a proibição do show de Ana Castela, que havia sido contratado por R$ 900 mil.
Segundo o relator, mesmo que a contratação tenha sido de forma regular, ainda é necessário avaliar a proporção da destinação de recursos públicos para as apresentações artísticas, considerando a realidade financeira do município, que tem pouco mais de 4 mil habitantes.
O magistrado também manteve a decisão que impede a Prefeitura de realizar novos pagamentos para custear as apresentações artísticas contratadas para o evento. Em caso de descumprimento, a determinação prevê multa.
Entenda o caso
Em 1º de setembro, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena determinou a suspensão dos gastos públicos destinados às
apresentações artísticas contratadas para a 40ª Festa da Banana. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, que apontou indícios de desproporcionalidade entre os valores previstos para a contratação dos cantores e a realidade financeira de Santa Bárbara do Tugúrio.
Segundo o MPMG, o valor previsto para os shows era de R$ 1,816 milhão, sendo R$ 900 mil somente para a apresentação de Ana Castela. O orçamento supera a arrecadação própria do município para 2026, estimada em cerca de R$ 930 mil.
Na decisão de primeiro grau, a magistrada ressaltou que, embora o direito à cultura e ao lazer tenha proteção constitucional, a aplicação de recursos públicos deve respeitar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
A juíza também destacou a necessidade de priorizar serviços públicos essenciais, considerando a situação financeira do município.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, responsável pela ação, sustenta que o elevado valor destinado às apresentações pode comprometer a gestão dos recursos públicos municipais. Segundo ele, a medida busca resguardar o patrimônio público e garantir o cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública.
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