Prazo da NR-1 psicossocial: até quando adequar a empresa

  • 10/07/2026
(Foto: Reprodução)
A fiscalização já começou: o melhor prazo para adequar a empresa é agora. A gestão dos riscos psicossociais passou a ser exigida dentro da NR-1, e a fiscalização entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme o cronograma de vigência definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Portaria MTE 1.419/2024. Na prática, a partir dessa data o auditor-fiscal pode cobrar a gestão documentada desses riscos. O que muda com a vigência A empresa que não tiver a gestão dos riscos psicossociais registrada no PGR fica exposta a autuação. Vale lembrar: a norma não pune por existir risco, e sim pela ausência de método para identificá-lo, avaliá-lo e tratá-lo. A fiscalização da NR-1 psicossocial já está em vigor; a adequação deve começar agora. Imagem gerada por IA Como organizar a adequação por etapas Fazer o diagnóstico dos fatores de risco psicossocial; Registrar os achados no inventário de riscos (subitem 1.5.7.3.2); Documentar os critérios de avaliação (subitem 1.5.4.4.2.2); Definir o plano de ação com responsável, prazo e aferição (subitem 1.5.5.2.2); Monitorar e reavaliar, com participação dos trabalhadores (subitem 1.5.3.3). Em 1 minuto: o cronograma da NR-1 psicossocial e por onde começar Já passou do prazo? Ainda dá para se organizar Se a empresa ainda não começou, o caminho é estruturar a trilha o quanto antes. A MenteNR1 apoia a organização de cada etapa — diagnóstico, inventário, plano de ação e dossiê — ao lado da sua SST, sem retrabalho. A MenteNR1 é uma ferramenta de apoio à trilha de compliance e proteção jurídica da NR-1: organiza, documenta e fortalece a defesa da empresa, mas não substitui a responsabilidade técnica e legal do empregador nem assegura, por si só, imunidade a multas, autuações ou ações. O resultado de uma fiscalização ou demanda depende da efetiva implementação das medidas. Entenda os limites e responsabilidades nos Termos de Uso da MenteNR1 Veja como organizar a adequação da sua empresa → mentenr1.com.br O prazo de fiscalização já está em vigor, mas a adequação segue possível. Começar agora reduz a exposição e fortalece a trilha de conformidade da empresa.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/especial-publicitario/mentenr1-a-nr-1-como-sua-aliada/noticia/2026/07/10/prazo-da-nr-1-psicossocial-ate-quando-adequar-a-empresa.ghtml


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