Quase todos os promotores e procuradores do MPMG receberam adicional por tempo de carreira criado pelo STF

  • 06/07/2026
(Foto: Reprodução)
Sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Belo Horizonte. Eric Bezerra/MPMG A folha de pagamento de maio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mostra que 1.098 dos 1.142 promotores e procuradores de Justiça receberam a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (VTAC), benefício previsto na nova sistemática definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público. (CORREÇÃO: ao publicar esta reportagem, o g1 errou ao informar que 1.098 membros do MPMG haviam recebido verbas acima do limite fixado pelo STF. A reportagem considerou todas as verbas extras como se estivessem sujeitas ao mesmo teto. Na verdade, os valores estão dentro do permitido, já que decisão recente do STF prevê um limite de 35% para o adicional por tempo de carreira (VTAC) e outro também de 35% para as demais verbas autorizadas. A informação foi corrigida às 16h25.) O número representa 96% da carreira. Apenas 44 membros (3,9%) não receberam a parcela no período. O levantamento foi realizado pelo g1 com base nos dados divulgados pelo próprio Ministério Público. A VTAC corresponde a um adicional concedido conforme o tempo de exercício na carreira. Pela decisão do STF, o benefício pode alcançar até 35% do teto constitucional, o equivalente atualmente a R$ 16.228,16, em percentuais de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite estabelecido pela Corte. Entre os Procuradores de Justiça, o pagamento foi registrado para todos os 147 integrantes da categoria. O maior valor de VTAC pago em maio foi de R$ 16.228,16, correspondente ao limite previsto pelo Supremo para essa parcela. Além da VTAC, a decisão do STF também autorizou o pagamento de outras verbas indenizatórias e gratificações, como exercício cumulativo de funções, indenização de férias não gozadas, ajuda de custo e gratificação por exercício em local de difícil provimento. Essas parcelas estão sujeitas a um limite próprio, também correspondente a 35% do teto constitucional. Entenda as novas regras de pagamento dos penduricalhos do judiciário O levantamento também aponta que 213 membros, o equivalente a quase um em cada cinco integrantes da carreira, pagamentos superiores aos R$ 32.456,32 estabelecidos pelo Supremo apenas em verbas extras. Receber mais de R$ 32 mil em verbas adicionais não significa, por si só, descumprimento da decisão do STF. A Corte estabeleceu limites diferentes para cada tipo de pagamento, e algumas parcelas, como o auxílio-saúde, não entram nesse cálculo. O maior valor registrado foi o de um Procurador de Justiça, que recebeu R$ 36.824,02 em penduricalhos em um único mês. LEIA TAMBÉM: STF dá 48 horas para sete tribunais de justiça explicarem pagamentos de 'penduricalhos' Mais de 450 promotores do MPMG receberam mais de R$ 300 mil cada entre abril e março, antes de novas regras do STF começarem a valer O que diz a decisão do STF As regras atuais foram definidas pelo STF em julgamento concluído em março deste ano. Na ocasião, os ministros estabeleceram que as verbas classificadas como indenizatórias ou excepcionais pagas a magistrados e membros do Ministério Público ficam limitadas a 35% do teto constitucional, o que corresponde a R$ 16.228,16 mensais. No fim de junho, o Supremo voltou a analisar o tema e manteve o limite financeiro. A mudança promovida pela Corte foi em relação às verbas que podem ser consideradas dentro desse teto, passando a permitir, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias e plantões acumulados antes do julgamento. Com isso, o valor máximo autorizado para os penduricalhos permaneceu inalterado, enquanto foram ampliadas as situações em que determinadas verbas podem ser pagas sem contrariar as regras fixadas pelo STF. Vídeos mais vistos no g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/07/06/cerca-de-1100-promotores-e-procuradores-do-mpmg-receberam-penduricalhos-acima-do-limite-fixado-pelo-stf.ghtml


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