Recarga on-line do transporte coletivo é suspensa em Pouso Alegre após reclamações de cobrança de taxa extra

  • 23/05/2025
(Foto: Reprodução)
Usuário pode pedir ressarcimento do que foi pago além das passagens, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Empresa de transporte público de Pouso Alegre é notificada por cobrar taxa extra ilegal A Prefeitura de Pouso Alegre (MG) notificou a empresa Expresso Planalto, responsável pelo transporte coletivo urbano, e pediu a suspensão temporária da recarga on-line dos cartões de passagens. 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp A notificação foi motivada, segundo o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Márcio Barbosa, por inúmeros questionamentos e reclamações de que a empresa estaria cobrando uma taxa extra para a recarga feita de forma on-line. O Procon também foi acionado. Ônibus de transporte coletivo de Pouso Alegre passaram a ter bilhetagem eletrônica em abril Prefeitura de Pouso Alegre/Divulgação A Prefeitura de Pouso Alegre disse que não foi previamente comunicada sobre a cobrança de taxa nas recargas realizadas pelo sistema de bilhetagem eletrônica e que o serviço foi temporariamente suspenso até que as adequações necessárias sejam feitas. A recarga presencial continua funcionando normalmente. O sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus começou a funcionar em abril e foi anunciado pela prefeitura, juntamente com a recarga on-line como um grande avanço no transporte público (veja vídeo abaixo). Novo sistema implementado por empresa impacta mais de 20 mil usuários em Pouso Alegre A Expresso Planalto informou que não irá responder aos questionamentos da reportagem, alegando que a prefeitura está conduzindo o assunto. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Fábio de Paula, a cobrança de taxa sem a prévia comunicação da prefeitura e do usuário não pode ser feita. “A taxa do formato que ela está sendo cobrada é ilegal. Primeiramente, porque não houve prévia comunicação e a comunicação é um ato necessário para todo tipo de contratação, principalmente do serviço essencial, do serviço público. E um outro detalhe importante, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que esse tipo de conduta pode configurar numa determinada situação como venda casada”, explicou. O advogado afirmou ainda que as pessoas que pagaram a taxa podem pedir ressarcimento. “Elas podem recorrer ao Procon e podem procurar um advogado da confiança ou até mesmo o próprio Ministério Público”, orientou. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/05/23/recarga-on-line-do-transporte-coletivo-e-suspensa-em-pouso-alegre-apos-reclamacoes-de-cobranca-de-taxa-extra.ghtml


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