STF derruba lei de Uberlândia que proibia 'linguagem neutra' nas escolas
05/02/2025
Suprema Corte entendeu que Município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Pelo menos três leis de Uberlândia foram contestadas e invalidadas judicialmente no último ano. Corte Suprema declarou, por unanimidade, que lei municipal de Uberlândia é inconstitucional
José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da lei municipal 13.904/2022, que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário" na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou particulares de Uberlândia.
O entendimento do STF foi de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.
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O caso foi levado à Corte por duas organizações que defendem os direitos da comunidade LGBTQ+: a Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, teve seu voto seguido pelos demais ministros.
Segundo a magistrada, a lei de Uberlândia, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, conforme previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).
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A ministra ressaltou ainda que o ensino da Língua Portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional.
Além disso, para a magistrada, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.
Proposta inconstitucional
A proposta do vereador Cristiano Caporezzo (PL) também era válida para documentos oficiais e bancas examinadoras.
De acordo com o texto, os documentos, as ações e eventos oficiais, culturais, esportivos, sociais e publicitários deveriam ser redigidos e falados em português, conforme a norma culta, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a grafia fixada no tratado internacional, vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990.
Pelo menos três leis municipais foram invalidades e consideradas inconstitucionais nos últimos dois anos
Secretaria de Governo e Comunicação/Divulgação
Conforme o autor, ficava vedada a utilização da flexão de gênero que não a prevista na norma culta e o emprego de linguagem que corrompa as regras gramaticais da norma culta.
“Fica vedado expressamente o emprego da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não-binário’, da flexão de gênero e número que pretenda referir-se a algo inexistente na Língua Portuguesa”.
O projeto foi aprovado pelos vereadores da cidade e sancionado pelo ex-prefeito Odelmo Leão, em 2 de dezembro de 2022.
Mas o que é a linguagem neutra?
É a substituição dos artigos feminino e masculino por um "x", "e" ou até pela "@" em alguns casos. Assim, "amigo" ou "amiga" virariam "amigue" ou "amigx". As palavras "todos" ou "todas" seriam trocadas, da mesma forma, por "todes", "todxs" ou "tod@s". A mudança, como é popular principalmente na internet, ainda não tem um modelo definido.
Os defensores do gênero neutro também defendem a adoção do pronome "elu" para se referir a qualquer pessoa, independente do gênero, de maneira que abranja pessoas não-binárias ou intersexo que não se identifiquem como homem ou como mulher.
Relembre outras legislações polêmicas de Uberlândia
Essa não foi a primeira lei municipal polêmica em Uberlândia, contestada judicialmente e considerada inconstitucional.
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Em 2023, os vereadores da cidade também aprovaram uma norma proibindo a chamada "ideologia de gênero" nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado. Contudo, ela foi suspensa no mesmo ano pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia (Sintrasp).
Recentemente, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, sentenciou a Administração Municipal pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por sancionar a lei.
A decisão judicial ainda determinou que a Prefeitura de Uberlândia se abstivesse de promover a punição, censura e o controle ideológico com base na lei municipal 14.004/2023. Consequentemente, que suspenda a abertura de processos administrativos contra os professores que tenham como fundamento a lei citada.
Além disso, no ano passado, o STF invalidou a lei que proibia a vacinação obrigatória contra Covid-19, na cidade.
A legislação já estava suspensa judicialmente por uma liminar dada em abril de 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em novembro, a Corte declarou, por unanimidade, que a norma era inconstitucional.
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